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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

QUERATRIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca QUERATRIX
Processo INPI
902060490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200107776 (16/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MOLINARI E ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA ME Procurador: Paulo Cezar Molinari

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Sobre a marca

Titular
CORPO DOURADO INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
11.132.348/0001-59
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578PetiçãoEsta publicação02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2167Deferimento17/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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