Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
HOSPITAL DO CORAÇÃO DO BRASIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170024844 (06/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva
Sobre a marca
- Titular
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A
- 06.047.087/0001-39
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 25 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2578DespachoEsta publicação02/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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