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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

AUTOCOMPARA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTOCOMPARA
Processo INPI
840798318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170100157 (08/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
90.400.888/0001-42
Data de depósito
20 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578DespachoEsta publicação02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2380Deferimento16/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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