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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

XP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

XP
Processo INPI
829818073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200144807 (06/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
XP INVESTIMENTOS S/A
16.838.421/0001-26
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2578RenovaçãoEsta publicação02/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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