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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

PUREBRED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

PUREBRED
Processo INPI
826336310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150118492 (02/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROYAL CANIN SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ROYAL CANIN SAS
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
24 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2578PetiçãoEsta publicação02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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