GO-TRANS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150123096 (08/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: GO-TRANS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2448, de 05/12/2017.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180369611 (29/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): GO-TRANS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- GO-TRANS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA.
- 07.719.437/0001-29
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9- RPI nº 2578Retificação02/06/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2578PetiçãoEsta publicação02/06/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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