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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

EVANGÉLICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca EVANGÉLICA
Processo INPI
823644642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200128284 (11/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cessionário: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
60.967.551/0001-50
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
3 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Judicial16/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2578PetiçãoEsta publicação02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Judicial24/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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