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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

PEDIGREE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca PEDIGREE
Processo INPI
822935740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150125316 (10/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
MARS, INCORPORATED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578PetiçãoEsta publicação02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PEDIGREE, Petição na RPI nº 2578 | TrademarkIQ