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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

EXCELENCE SERVIÇOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2577, 26 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca EXCELENCE SERVIÇOS
Processo INPI
918705495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916743012 (EXCELLENCE SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CESAR HENRIQUE SOUZA BARBOSA ME
12.747.690/0001-26
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2670Recurso negado08/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2596Recurso06/10/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2577IndeferimentoEsta publicação26/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXCELENCE SERVIÇOS, Indeferimento na RPI nº 2577 | TrademarkIQ