Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
PIZZARIA DOM GABRIEL PIZZA CALZONE BEBIDAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA MADALENA DA SILVA DOS SANTOS
- 09.585.051/0001-05
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2577DeferimentoEsta publicação26/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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