DECOR GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(11) 37, para designar apenas o item "Pinturas", ou reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que o item "Decorações" é genérico para fins de classificação. Observe que o serviço de "Decoração de vitrines" pertence à NCL (11) 35, já "Decoração de interiores; Projeto de decoração" pertencem à NCL (11) 42, "Decoração de alimentos; Decoração de Bolos" pertencem à NCL (11) 43. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- DECOR GROUP - PINTURA E DECORACAO DE VIDROS LTDA
- 31.785.852/0001-65
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2577ExigênciaEsta publicação26/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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