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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

DECOR GROUP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2577, 26 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DECOR GROUP
Processo INPI
918649226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(11) 37, para designar apenas o item "Pinturas", ou reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que o item "Decorações" é genérico para fins de classificação. Observe que o serviço de "Decoração de vitrines" pertence à NCL (11) 35, já "Decoração de interiores; Projeto de decoração" pertencem à NCL (11) 42, "Decoração de alimentos; Decoração de Bolos" pertencem à NCL (11) 43. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
DECOR GROUP - PINTURA E DECORACAO DE VIDROS LTDA
31.785.852/0001-65
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589Arquivamento18/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2577ExigênciaEsta publicação26/05/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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