Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
CHUVA DE VERNIZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 07.882.964/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2577RegistroEsta publicação26/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)