Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
DALIE PARIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DALIE CHEMISTRY INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
- 03.094.191/0001-96
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2577DeferimentoEsta publicação26/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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