Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGUEDA LUZIA BAPTISTA ZILLMER
- 30.040.563/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2577DeferimentoEsta publicação26/05/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)