Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
LK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO CRISCUOLO DOS SANTOS
- 33.237.042/0001-08
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 12 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2577DeferimentoEsta publicação26/05/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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