UNIÃO ACESSÓRIOS PARA VIDROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840705859 (VU VIDRAÇARIA UNIÃO) e Processo 910162310 (UNIÃO GLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- UNIAO - ACESSORIOS PARA VIDROS LTDA
- 11.428.670/0001-20
- Data de depósito
- 4 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2577IndeferimentoEsta publicação26/05/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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