Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
Glam Cosmétics
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2577, 26 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908364431 (GLAM PROFESSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GLAM DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE COSMÉSTICOS E PERFUMARIA LTDA ME
- 18.414.673/0001-53
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2577IndeferimentoEsta publicação26/05/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)