Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
INSTITUTO RECREATIVO BEM VIVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RECREATIVO BEM VIVER LTDA ME
- 27.691.947/0001-42
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2577DeferimentoEsta publicação26/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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