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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

CRISTAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2577, 26 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 34

Sinal publicado

CRISTAL
Processo INPI
911880100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180231285 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SENDEROS DEL CARIBE, COM. IMP. E EXP. EIRELI - ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
Senderos del Caribe, Com. Imp. e Exp. EIRELI - ME
25.103.212/0001-25
Data de depósito
8 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2577Recurso negadoEsta publicação26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2395Publicação29/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRISTAL, Recurso negado na RPI nº 2577 | TrademarkIQ