Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
CRISTAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2577, 26 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 34
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180231285 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SENDEROS DEL CARIBE, COM. IMP. E EXP. EIRELI - ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- Senderos del Caribe, Com. Imp. e Exp. EIRELI - ME
- 25.103.212/0001-25
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4- RPI nº 2577Recurso negadoEsta publicação26/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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