Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
BIBI GOURMET
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180211101 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALINE GUEDES PANIFICAÇÃO EIRELI EPP Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ
Sobre a marca
- Titular
- ALINE GUEDES PANIFICAÇÃO EIRELI EPP
- 21.046.268/0001-34
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2577Recurso providoEsta publicação26/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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