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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

HIDRAESSENCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2577, 26 de maio de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

HIDRAESSENCE
Processo INPI
908522100
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828220093 (HIDRA SENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VIDORA FARMACÊUTICA LTDA
92.762.277/0001-70
Procurador ou escritório
E. H. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2577IndeferimentoEsta publicação26/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HIDRAESSENCE, Indeferimento na RPI nº 2577 | TrademarkIQ