Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
ARACAJU PARQUE SHOPPING
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170011111 (19/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RIOMAR SHOPPING ARACAJU S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2577DespachoEsta publicação26/05/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar