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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

EQUIMAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2577, 26 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

EQUIMAR
Processo INPI
7122713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200133849 (27/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

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Sobre a marca

Titular
EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP
62.406.533/0001-25
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
19 de janeiro de 1979
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577RenovaçãoEsta publicação26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2143Renovação31/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1603Renovação25/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1049Renovação08/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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