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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

GILSON ANDRADE CORRETOR DE IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca GILSON ANDRADE CORRETOR DE IMÓVEIS
Processo INPI
918677467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2585Retificação21/07/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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