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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

FloraVida

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FloraVida
Processo INPI
918671949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SABOR E SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA
07.113.493/0001-15
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
14 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2756Despacho31/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2610Nulidade12/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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