Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
AGÊNCIA VIRTUAL 360
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNNY HENRIQUE CORREIA DA SILVA 12688656643
- 29.785.841/0001-33
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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