Ellen Baptista Store
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; É necessária a apresentação de autorização expressa (e assinada) da titular do nome civil para seu registro como marca. A procuração não cumpre esse papel.
Sobre a marca
- Titular
- FÁBIO LUIZ FERREIRA BATISTA ME
- 06.535.927/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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