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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Ellen Baptista Store

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Ellen Baptista Store
Processo INPI
918662427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; É necessária a apresentação de autorização expressa (e assinada) da titular do nome civil para seu registro como marca. A procuração não cumpre esse papel.

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Sobre a marca

Titular
FÁBIO LUIZ FERREIRA BATISTA ME
06.535.927/0001-02
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2588Deferimento11/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Ellen Baptista Store, Exigência na RPI nº 2576 | TrademarkIQ