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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

LORENA SCHUTZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LORENA SCHUTZ
Processo INPI
918659450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
AZZAS 2154 S.A.
16.590.234/0001-76
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
13 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2588Deferimento11/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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