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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

INDESTEL EMBALAGENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
918655722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseridas na especificação as ressalvas "incluídas nesta classe", "recipientes de papel biodegradável baseados em polpa para alimentos", "artigos de papelaria" e "de papel", para melhor adequação à classe reivindicada. Excluídos da especificação os itens "copos" e "pratos", por não pertencerem à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
INDESTEL IND. DE EMBALAGENS OESTE LTDA.
76.380.914/0001-97
Procurador ou escritório
CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
Data de depósito
12 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Exigência19/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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