Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
INDESTEL EMBALAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas na especificação as ressalvas "incluídas nesta classe", "recipientes de papel biodegradável baseados em polpa para alimentos", "artigos de papelaria" e "de papel", para melhor adequação à classe reivindicada. Excluídos da especificação os itens "copos" e "pratos", por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INDESTEL IND. DE EMBALAGENS OESTE LTDA.
- 76.380.914/0001-97
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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