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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

CURA FETAL MEDICINA FETAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CURA FETAL MEDICINA FETAL
Processo INPI
918654823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CURA - CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S.A.
50.252.998/0001-90
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
12 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2664Recurso negado25/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2597Recurso13/10/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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