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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Festa Túnel do Tempo - DJ Toninho Hernandes

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
918650240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Retirada da especificação expressão que não compreende serviços e constitui expressão de caráter propagandístico.

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Sobre a marca

Titular
TONINHO SOUND FEST
26.683.498/0001-28
Data de depósito
12 de novembro de 2019
Classes de Nice
Classe 35Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589Indeferimento18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)