Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
ENERGY SOLVER
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGY SOLVER - SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA
- 27.129.412/0001-82
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2576SobrestamentoEsta publicação19/05/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)