IABS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi apresentado um manual de identidade visual como regulamento de utilização da marca coletiva. Este é incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI, pois não contêm as condições e proibições de uso da marca, tampouco as pessoas autorizadas a utilizar a pretensa marca coletiva. Além disso, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, considerando a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente.Ou se for o caso, declare se deseja prosseguir como marca coletiva apresentando o devido Regulamento de Utilização obrigatório a marcas dessa natureza utilizando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IABS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE
- 05.902.038/0001-73
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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