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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Cora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Cora
Processo INPI
918648700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
37.581.346/0001-30
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2733Despacho23/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2602Nulidade17/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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