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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ANNA B a b DESIGNER DE EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ANNA B a b DESIGNER DE EVENTOS
Processo INPI
918645573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Reclassificado para NCL(11)41 em vista da especificação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
ELIZABETE M. DE CARVALHO
11.117.723/0001-91
Data de depósito
11 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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