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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

TOP DIESEL ACESSÓRIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP DIESEL ACESSÓRIOS
Processo INPI
918642841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01 e no item 5.6.1, do Manual de Marcas. A lista de autoridades certificadoras credenciadas encontra-se disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI (https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura).

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Sobre a marca

Titular
TOP DIESEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
07.647.358/0002-30
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601Deferimento10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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