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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

CASANOBRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CASANOBRE
Processo INPI
918642396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASAGRANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA
93.158.905/0001-75
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASANOBRE, Deferimento na RPI nº 2576 | TrademarkIQ