Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
V VITALBRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo com a inclusão do elemento ?V?, a fim de melhor adequação à imagem da marca. Além disso, a especificação foi alterada com a exclusão dos itens ?Desinfetante? e ?Multiuso?, tendo em vista que este é considerado genérico para fins de classificação, enquanto aquele pertence à NCL (11) 5.
Sobre a marca
- Titular
- VITAL PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
- 69.038.578/0001-33
- Procurador ou escritório
- E. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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