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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ARIANA & ARIELI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ARIANA & ARIELI
Processo INPI
918638003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2588Deferimento11/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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