Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
BOX FORT IND. DE EMBALAGENS DE PAPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOX FORT INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP
- 03.384.912/0001-00
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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