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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Veg You

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Veg You
Processo INPI
918628172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
37.581.346/0001-30
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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