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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Desde 2004 CHOPP SANTA BIRRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Desde 2004 CHOPP SANTA BIRRA
Processo INPI
918624096
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830058664 (SANTA BIRRA CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANTA BIRRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
10.348.102/0001-56
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Desde 2004 CHOPP SANTA BIRRA, Indeferimento na RPI nº 2576 | TrademarkIQ