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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

FLOR DE LIS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DE LIS
Processo INPI
918623227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE EVENTOS FLOR DE LIS LTDA.
29.084.401/0001-59
Procurador ou escritório
Giovani Bertan Advocacia
Data de depósito
7 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747Recurso negado29/08/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2726Recurso04/04/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2627Indeferimento11/05/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2576SobrestamentoEsta publicação19/05/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLOR DE LIS, Sobrestamento na RPI nº 2576 | TrademarkIQ