RESTAURANTE MARISTELA CHURRASCARIA PUB BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816970866 (MARISTELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 911300295, com petição de nulidade 850180348186, e o pedido 914287206, com petição de nulidade 850190282069, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LINDAMAR DOS SANTOS RIZZIERI
- 75.522.326/0001-88
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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