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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

dr. atende

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca dr. atende
Processo INPI
918619661
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905891236 (doutor atende Consultas Médicas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DR. ATENDE & DR. CURA LTDA
29.023.930/0001-42
Data de depósito
7 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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dr. atende, Indeferimento na RPI nº 2576 | TrademarkIQ