Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
IMPERATRIZ MÓVEIS E DECORAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída na especificação a expressão genérica "tais como" por "a saber" para melhor adequação à classificação.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERATRIZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- 91.256.479/0001-87
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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