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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

STRAVAGANZA BY PRISCILLA SAFAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca STRAVAGANZA BY PRISCILLA SAFAR
Processo INPI
918618428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
STRAVAGANZA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
12.099.043/0001-55
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2673Recurso negado29/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2588Indeferimento11/08/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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STRAVAGANZA BY PRISCILLA SAFAR, Exigência na RPI nº 2576 | TrademarkIQ