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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

CREPALDI GRILL COMÉRCIO DE GRELHAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
918617170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, informando se deseja prosseguir na classe 21 para assinalar "grelhas [utensílios para cozinhar]" e "espetos de metal para cozinha" ou se prefere passar para a classe 11 para assinalar "aparelhos para grelhar [grelhadores]" e "espetos para assar". Ademais, especifique quais acessórios para churrasqueiras pretende assinalar, uma vez que essa expressão é genérica para fins de classificação. Tenha em mente que todos os produtos devem pertencer a uma mesma classe e que não é aceita ampliação do escopo de proteção originalmente requerido.

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Sobre a marca

Titular
HILDA APARECIDA CREPALDI BAPTISTA
33.740.025/0001-80
Data de depósito
6 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2597Arquivamento13/10/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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