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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

AMARENA DOCERIA GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca AMARENA DOCERIA GOURMET
Processo INPI
918614929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900842997 (Amarena Gelateria Italiana) e Processo 917751523 (AMARENA SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AMARENA DOCERIA GOURMET EIRELI - ME
33.507.580/0001-67
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2668Recurso negado22/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AMARENA DOCERIA GOURMET, Indeferimento na RPI nº 2576 | TrademarkIQ