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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

PUPZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PUPZ
Processo INPI
918614210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ALBERTO ALZEMAN FABBRO TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
35.816.619/0001-53
Procurador ou escritório
Silva Lopes Advogados
Data de depósito
6 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PUPZ, Deferimento na RPI nº 2576 | TrademarkIQ